segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Francisco de Almeida - 8º Almoxarife

Características deste almoxarifado: Estava extinto, sendo de novo aberto. Não tinha o mesmo estatuto social dos anteriores (bem como dos posteriores). Metade do mantimento, trigo e cevada, reverte a favor da viúva de Rodel Figueira. Mantém as demais obrigações. Não consta este almoxarife da galeria de almoxarifes do Paço dos Negros, em Frazão de Vasconcelos.


Ch. D. João iv, 28,103

«Dom João etc. faço saber aos que esta minha carta virem que havendo respeito ao bem que Francisco de Almeida meu monteiro prestador me serve na dita obrigação e a folgar de lhe fazer mercê da propriedade do ofício de almoxarife dos meus Paços que estão na ribeira de Mugem que vagou por falecimento de João Rodel Figueira o último proprietário que foi dele e isto sem embargo do dito ofício estar extinto porque de novo o torno abrir com o qual ofício haverá de ordenado e mantimento um moio de trigo outro de cevada e dez mil réis em dinheiro e os vinte e quatro mil réis para pagamento dos jornais do homem que há-de ser contínuo no benefício do pomar e horta dos ditos Paços porque o outro moio de trigo e de cevada que faltam para os dois de trigo e dois de cevada que tinha como do cargo o dito João Rodel faço mercê deles a dona Maria da Silva sua mulher em sua vida o qual ordenado lhe será pago com certidão do provedor de minhas Obras e Paços de como serve e satisfaz com sua obrigação pelo que mando ao Provedor das Lezírias Contador das Jugadas da Vila de Santarém lhe dê a posse do dito ofício e lho deixe servir e dele usar e haver os ditos um moio de trigo de ordenado e outro de cevada e dez mil réis em dinheiro e os vinte e quatro mil réis para pagamento dos jornais do homem que há-de servir, digo que há-se servir contínuo no benefício do Pomar e assim haverá mais com o dito ofício os prós e percalços que lhe direitamente pertencerem e assim no mais haverá juramento dos santos evangelhos que bem e verdadeiramente o sirva guardando em tudo meu serviço e as partes seu direito e querendo eu tirar ou extinguir por qualquer causa que seja nem por isso minha fazenda lhe ficará obrigada a satisfação alguma de que nela pagará os direitos que dever de nosso conforme o regimento dela e por firmeza de tudo mandei dar esta carta por mim assinada e selada com o meu selo pendente. Manuel Gomes a fez em Lisboa aos trinta de Março de mil seiscentos e cinquenta e seis anos e começará a vencer o ordenado do dito ofício do primeiro de Janeiro deste dito ano em diante. Sebastião da Gama Lobo o fez escrever. El rei //»