terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Estêvão Peixoto da Silva - 6º almoxarife

Ofereço aos interessados mais um pequeno episódio da interessante e, até agora, completamente desconhecida história do Paço dos Negros.
Tem sido este desconhecimento, associado à arrogância da ignorância reinante na Câmara de Almeirim a respeito deste paço, único no concelho ainda de pé, e que ainda pode ser salvo, o principal factor e motivo das políticas que, no que toca à sua salvaguarda e valorização, como lhes compete, têm rondado o criminoso.

Principais características deste almoxarifado. Estêvão havia sido nomeado herdeiro de seu pai por alvará de lembrança de 1594. Deve manter num cavalo para guarda da coutada. Deverá ser feito um inventário de todas as coisas do paço. o cargo será extinto com a morte deste. o que depois não se verificará, como um dia veremos.

Ch. filipe III, 8,76-77.


Estêvão Peixoto [da Silva]


Dom Filipe etc. faço saber aos que este alvará virem que por parte de Estêvão Peixoto me foi apresentado um alvará de lembrança de que o traslado é o seguinte: el-rei faço saber aos que este alvará virem que eu hei por bem de fazer mercê de por seu falecimento fazer mercê a Duarte Peixoto almoxarife dos meus Paços da Ribeira de Muge do dito ofício pelo filho mais velho que dele ficar à hora da sua morte assim e da maneira que ele o tem que é como ora teve e foi dele Duarte Peixoto e por minha lembrança e sua guarda lhe mandei dar este alvará por o qual depois do falecimento do dito Duarte Peixoto se passará carta em forma do dito ofício a seu filho mais velho que dele ficar assim e da maneira que o tinha o dito seu pai sendo apto para o servir e pagando os direitos ordenados em minha chancelaria pela qual não passará e este se cumpra como se nele contém. O licenciado Figueira o fez em Lisboa a 16 de Setembro de 1594 e ao fazer da dita carta em provisão do dito seu pai e em do dito ofício Sebastião Perestrelo o fez escrever e pedindo-me o dito Estêvão Peixoto da Silva que por quanto ele era o filho mais velho que ficou por falecimento do dito Duarte Peixoto seu pai almoxarife que foi dos meus Paços da Ribeira de Muja por lhe não ficar por sua morte outro filho e por mostra do alvará de lembrança acima trasladado lhe pertencer o dito ofício que o dito seu pai nele nomeou como consta de uma certidão de Juiz das Justificações de minha Fazenda visse por bem mandar lhe passar carta em forma deste. Visto por mim seu requerimento alvará de lembrança acima incorporado certidão de justificação e carta que o dito seu pai tinha do dito ofício e confiar do dito Estêvão Peixoto da Silva que me servirá nele bem e fielmente como a meu serviço cumpre hei por bem e me praz dele fazer mercê do dito ofício de almoxarife dos meus Paços da Ribeira de Muja com declaração que tirando-lho ou extinguindo-o por qualquer causa que seja a poderei fazer sem por isso lhe ficar minha Fazenda obrigada a satisfação alguma o qual ofício terá e servirá enquanto [ ] e tanto que vagar por sua morte ficará extinto e o não haverá mais e com ele haverá de mantimento ordenado em cada ano dez mil réis em dinheiro dois móis de trigo e outros dois de cevada que é outro tanto como tinha e havia o dito Duarte Peixoto seu pai pela dita carta o qual ordenado há-de haver por esta maneira os dez mil réis e os dois móis de trigo para seu mantimento e os dois móis de cevada para mantimento de um cavalo que é obrigado ter continuadamente para guardar a coutada da dita Ribeira como era obrigado ter o dito seu / provedor e Contador da comarca da dita vila que faça entregar ao dito Estêvão Peixoto da Silva todas as coisas que nos ditos Paços tenho de que fará fazer inventário pelo dito provedor e Estêvão Peixoto o qual inventário o escrivão terá em muito boa guarda e o dito conhecimento em forma deste alvará de lembrança e certidão de justificação xxx tudo ao assinar deste nas costas da qual se fará assento da dita posse e mandado e no registo do dito alvará de todas as coisas que faço supra verba de conteúdo nesta eu por firmeza de tudo lhe mandei dar por mim assinada e selada com meu selo pendente António de Barros a fez ao derradeiro de Julho de 621. Luís Delgado o fez escrever.

Manuel da Costa

Estado de ruína, da capela de S. João Baptista em 2004.