sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Minutas de cartas de monteiros

Luís Dias, monteiro - forma extensa

Dom Afonso, etc, faço saber a quantos esta minha carta virem que confiando eu de luís Dias, mercador, e morador na vila de Santarém, que no que o encarregar, me servirá bem como cumpre a meu serviço e bem das partes, e querendo-lhe fazer mercê tenho por bem de lha fazer e o dou ora daqui em diante por meu Monteiro e guardador da Mata da Ribeira de Muge, convém a saber de Vasco Velho até a Marmeleira, águas vertentes de uma parte e da outra, com todos seus vales, pernadas e fornecos que são da mesma ribeira, e das mais matas que são das montarias da dita vila de Santarém, em lugar de Mateus Gonçalves, Monteiro e guardador que foi das ditas matas, que ora aposentei por ser velho e doente, e porquanto fui certo por Garcia de Melo meu Monteiro mor deste reino, que o dito Luís Dias é bem idóneo e pertencente para bem servir no dito cargo de Monteiro e guardador das ditas matas, quero e mando que se ele não andar nas vintenas do mar, nem for besteiro do conto, que não seja para este constrangido pelo meu Almirante, Capitão ou anadel, ou outrem que para isso meu poder tenha; outrossim mando que não seja nenhum tão ousado assim de minha mercê como da Rainha, Príncipes, Infantes, como de outras algumas pessoas, porque suposto que eu ou cada um deles vamos ao dito lugar donde ele morar, não pousem em suas casas de morada, adegas nem cavalariças, nem lhe tome pão, nem vinho, nem galinhas, nem lenha, nem gados, nem roupa, nem palha, nem cevada, nem bestas de sela ou albarda, nem outra nenhuma cousa do seu uso, contra sua vontade; posto que seja para mim ou para a dita Rainha, príncipe, Infantes; outrossim mando que não pague em nenhuma, peitas, fintas, nem talhas, nem em pedidos nem emprestados, nem em serviços, nem em outros serviços, nem em cargos que por mim ou pelo meu conselho donde ele morar, forem ou sejam ao diante lançados, por qualquer guisa e maneira que seja, nem vá com pesos ou com dinheiros, nem pague em bolsa nem em fontes, nem em monturos nem em calçadas, nem em caminhos, nem seja tutor, nem curador de nenhumas pessoas, nem haja outros nenhuns oficiais do conselho contra sua vontade, posto que seja para ele pertencente, salvo se for tutoria lídima; outrossim mando que não pague jugada oitavo de pão, nem de vinho, nem de linho, nem de outra nenhuma cousa por lançar nem haver; outrossim mando que nenhum seja tão ousado que nas ditas matas meta porcos, nem em nenhuns tempos que seja, salvo os porcos dos moradores das cabeças das ditas matas enquanto aí houver lande e mais não; e mando a este Monteiro e aos outros seus Paceiros, que se aí acharem porcos de outras pessoas, os matem, sem coima nenhuma que seja, e se alguma pessoa ou pessoas contra isto for os prenderão e os entregarão a minhas justiças, e eles os não soltarão sem meu mandado; outrossim mando que se o dito Monteiro houver demanda alguma com alguns de seus paceiros, sobre seus ofícios e guardas da dita montaria, que o meu Monteiro-mor dela os oiça, e livre, como achar que é direito, porque sendo feitos crimes ou cíveis, não tomarão deles conhecimento, e o dito Monteiro tenha uma ascuna, e uma buzina e um sabujo, e um pelote verde, para quando dele me cumprir serviço, e se alguma pessoas, ou pessoas contra isto for em parte, ou em todo, mando que pague seis mil réis por cada vez que contra isto for, os quais mando ao almoxarife da dita vila, os receba e os arrecade para mim, e ao escrivão do dito ofício que os ponha sobre ele, em receita, sob pena de ambos eles os pagarem em dobros de suas casas; outrossim por esta minha carta de privilégio dou licença e lugar ao dito luís Dias, meu Monteiro, que ele possa trazer suas armas de noite e de dia, quaisquer que quiser, sem embargo de minhas defesas e ordenações que fala nas armas defesas que podem trazer os privilegiados; porém, mando a todas as minha justiças que lhas não tomem, nem mandeis tomar, nem embargar, nem lhe consintais por lhe ser feito põe ele, outro algum desaguisado, porquanto é minha mercê e vontade dar-lhe para ele o dito lugar, enquanto assim for meu Monteiro e guardador das dita matas, pelo que mando as minhas justiças que se cumpra de que se lhe passou a dita carta, ao dito luís Dias, como assim se declara, a qual carta foi deita por Manuel Cardoso Pinto e assinada por Garcia de Melo a 16 de Junho de 1666.


Álvaro Anes - forma breve
ch. D. Afonso V, 28, 9v.

D. Afonso etc. a vós Juízes da nossa vila de Santarém e a todos os corregedores, Juízes e Justiças e alcaides e oficiais dos nossos reinos que esta carta for mostrada saúde. Sabede que nós querendo fazer graça e mercê a Álvaro Anes, hortelão, morador nos Olivais da dita vila temos por bem e o damo-lo por nosso monteiro e guardador da mata da ribeira de Muge desde o moinho de Vasco até Mouta de Mem Fernandes assim como parte com os Cruzetos em lugar e vaga de Afonso Eanes Cordoeiro já defunto, que Deus haja, morador que foi na ribeira da dita vila de Santarém nosso monteiro e guardador que foi da dita mata da ribeira de Muge etc, etc, em forma. Dada em a dita vila de Santarém a vinte dias do mês de Abril El rei o mandou por o dito Nuno Vaz de Castelbranco seu monteiro mor.

Lopo Alvarez a fez ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil 468 anos.

Casal do Pego da Curva - foto 2006