sábado, 13 de fevereiro de 2010

Filipe Peixoto da Silva - na menoridade - 10º almoxarife do Paço



ch D. Afonso VI, 43, 294


Ao menor Filipe filho de Jorge Peixoto da Silva

Eu o Príncipe etc. faço saber aos que este alvará virem que tendo respeito a satisfação com que Jorge Peixoto da Silva serviu onze anos o ofício de almoxarife dos Paços da Ribeira de Muge de que foi proprietário e haver já sido de seu pai e avós e a ficar, digo, e a lhe ficarem por seu falecimento um filho e duas filhas e a sua mulher Dona Francisca de Moura pejada hei por bem e me praz fazer mercê da propriedade do dito ofício de almoxarife dos Paços da Ribeira de Muge a seu filho Filipe menor de doze anos para o servir como menor idade assim e da maneira que o tinha e que servia o dito seu pai servindo bem e não mandando eu o contrário pelo que mando aos vedores de minha Fazenda que tendo idade suficiente o dito menor Filipe para bem servir o dito ofício lhe faço passar carta dada em seu nome e para minha lembrança e sua guarda lhe mandei passar este alvará que se cumprirá inteiramente e valerá posto que sem efeito haja de durar mais de um ano sem embargo de ordenação em contrário porque pagou de nossos direitos trinta réis que se carregaram ao Tesouro a folhas 170 do livro de sua receita Francisco Ferreira o fez em Lisboa a dois de fev. de seiscentos e setenta e nove anos Manuel Francisco Rebelo o fez escrever // Príncipe // D. João Mascarenhas por portaria do Procurador das Obras e Paços. Lourenço Pires de Carvalho de vinte e dois de Fevereiro de mil e seiscentos e setenta e nove. João Fernandes de Morais. Pagou 30 réis e a folhas duzentos e dez. Lisboa oito de Julho de seiscentos e setenta e nove anos.
Dom Sebastião Maldonado.