CERCA DO POMAR REAL DE PAÇO DOS NEGROS, DE 1511, ATÉ HÁ DIAS ATRÁS...
Apetecia-me citar Mário Saa, num caso diverso, mas igual… «bem assim uma prancha de argila, com inscrição,
prontamente estilhaçada e dispersa pelo próprio jornaleiro que a encontrou… o
qual, homem novo, sabia ler e escrever. (É incurável o mal da “barbaria”; não
há letras que a extirpem!)».
Qual a mais valia com a aceleração da destruição, se ali nem passa muita água?
Com o rebaixamento do muro, (e o entalamento das pedras), será para que o mesmo caia rapidamente? Só pode...
Anexo carta, das cerca de uma qinzena, publicadas, onde vemos este pomar real, aquando da nomeação dos almoxarifes, este, tal como os anteriores, nos 250 anos transactos, mantém a obrigação de manter o pomar com as suas ruas limpas pelo que deve trazer permanentemente dois homens adidos a este serviço, para o que recebia, em somatório, 40 mil reais por cada um ano:
«Sua
Majestade atendendo a ser o dito Paulo Soares da Mota filho legítimo e mais
velho de João de Seixas Henriques último proprietário que foi do oficio dos
Paços dos Negros da Ribeira de Muge e confiando-lhe que de tudo dará inteira
satisfação e servirá bem e fielmente há por bem fazer mercê ao dito Paulo
Soares da Mota da propriedade do oficio de almoxarife dos Paços dos Negros da
Ribeira de Muge que terá e servirá enquanto o dito senhor o houver por bem e não
mandar o contrário com o qual oficio haverá de seu ordenado quarenta mil reais
em dinheiro pago no almoxarifado dos Paços Reais desta cidade com a obrigação
de pagar à sua conta a dois hortelões que são necessários para a horta que
trará sempre cultivada com as suas ruas limpas com árvores de fruto e
silvestres e fará seus mesmos os frutos da mesma horta e das terras anexas ao
Paço e mais haverá dois moios de trigo e dois de cevada pagos pelo almoxarifado
das Jugadas de Santarém tudo com conhecimento das Sisas e Paços reais em que
conste ter satisfeito as obrigações do mesmo ofício e os mais prós e percalços
que direitamente lhe pertencerem sendo também obrigado a residir a maior parte
do ano no referido Paço e esta mercê lhe faz com a Clausula Geral na forma do
Decreto xxx? de que foi passada carta a 3 de Março de 1769.