O documento de 31 de Maio de 1483 que é tido como, de algum modo, a data da criação do concelho de Almeirim.
Torre do Tombo, Livro 6 da Estremadura, fols. 278v-279. (microfilme 1002)
Os moradores da vila de Almeirim. Privillégio por que são escusos
de pagar em pedidos, peitas, fintas, talhas, serviços.
Dom João e etc. A quantos esta carta
virem fazemos saber que considerando nós como el-rei dom João meu bisavô que
Deus haja edificou nossa vila e paços de Almeirim, e como isso mesmo ele e el-rei
D. Duarte meu avô e el-rei meu senhor e pai cujas almas Deus haja, sempre folgaram
de ter os ditos paços mui bem corregidos e a dita vila bem povoada para quando
a ela fossem seus oficiais e alguns cortesãos, acharem pousadas em que pudessem
ser aposentados, e desejando nós nesta parte seguirmos o que eles seguiram e também
por que nosso desejo e vontade sempre foi e é nós nisto conformarmos com suas
vontades, e para a dita vila ser melhor povoada e aproveitada a terra dela, por
lhe termos afeição e nela muito nos desenfadarmos e querendo fazer graça e
mercê aos moradores dela que ora são, e ao diante pelos tempos forem, temos por
bem e queremos que daqui em diante sejam privilegiados e escusados, de não
pagarem em nenhuns nossos pedidos, peitas, fintas, talhas, serviços emprestidos? que por nós daqui em diante forem lançados, por qualquer guisa e maneira que
seja, nem vão com presos, nem com dinheiros, nem sejam tutores, nem curadores
de nenhumas pessoas fora da dita vila e termo dela, posto que as tutorias sejam
lídimas, nem sirvam em pontes nem em fontes, senão naquelas que se houverem de
fazer na dita vila e seu termo, nem sejam isso mesmo postos por besteiros do
conto. Outrossim queremos e mandamos que nenhuma pessoa ou pessoas de qualquer
estado e condição que seja, não pousem com eles em suas casas de morada,
adegas, nem cavalariças, nem lhe tomem deles roupa de cama, alfaias de casa,
palha, cevada, lenha, galinhas, gados, nem outras nenhumas coisas de seu,
contra suas vontades, nem lhes tomem suas bestas de sela, nem de albarda, para
nenhumas cargas, salvo para as nossas e da rainha, e do princípe, meus sobre
todos muito amados e prezados mulher e filho, para quando nós e a Rainha e o
princípe formos, todos ou cada um de nós, na dita vila, então não serão
escusados e servirão com aposentadoria, que segundo nossa ordenança são ordenadas.
E porém mandamos a todos os nossos Corregedores, Juizes e Justiças, oficiais e
pessoas a que o conhecimento deste pertencer por qualquer guisa que seja e esta
nossa carta for mostrada que hajam daqui em diante os moradores na dita vila de
Almeirim por escusados e relevados de todas as coisas sobreditas e cada uma
delas, e os não costranjam nem mandem constranger, para ele em alguma maneira,
porquanto assim é nossa mercê. Dada em a vila de Avis a 31 de Maio, Pedro
Alvares a fez, de mil 1483. E eu Afonso Garcês secretário do dito senhor a fiz
escrever, por seu mandado subscrevi.