sexta-feira, 20 de novembro de 2009

O almoxarifado da Ribeira de Muge, cont.

Por mais que os que regem esta terra,  queiram fazer de conta que o Paço nunca existiu, logo não existe, ele existe mesmo.

Luis da Mota, terceiro almoxarife


Dom João etc. a quantos esta nossa carta virem fazemos saber que confiando nós de Luís da Mota, cavaleiro da nossa casa que neste nos servirá bem e fielmente e com todo cuidado que cumpre a nosso serviço e a boa guarda dos nossos Paços da Ribeira de Muja, e das coisas nossas que em este estão, querendo-lhe fazer graça e mercê temos por bem e o damos daqui em diante por almoxarife dos ditos Paços, assim e pela maneira que o foi Antão Fernandes que o dito ofício tinha e se finou e porém mandamos ao nosso contador de Santarém e a todos os nossos oficiais e para quem esta nossa carta for mostrada, e o conhecimento pertencer que hajam daqui em diante ao dito Luís da Mota por almoxarife dos ditos paços e o meta em posse do dito ofício e lhe faça entregar todas as coisas que em ele estão de que o dito Antão Fernandes tinha cuidado e lhe deixar o dito ofício servir e dele usar como havia por o dito regimento e provisão dele que o dito cargo tinha sem lhe nisso pôr dúvida nem embargo algum com o qual ofício queremos que haja de mantimento em cada um ano 8 mil rei e dois moios de trigo e dois moios de cevada que é outro tanto como sempre tinha o dito Antão Fernandes, segundo vimos por certidão da dita coutada de Santarém que proveu o regimento da carta (?) tinha e haverá o pagamento do dito dinheiro por esta guisa a saber: os ditos 8 mil réis no almoxarifado da dita vila de Santarém e os dois moios de trigo por a renda que tereis nos moinhos da dita ribeira e os dois moios de cevada que lhe damos para um cavalo que será obrigado a ter continuadamente para guardar a coutada da dita ribeira segundo o fazia o dito Antão Fernandes lhe pagará o nosso almoxarife d’Almeirim e mandamos os ditos almoxarifados tanto de Santarém como de Almeirim que lhe paguem o dito dinheiro trigo e cevada por esta só carta sem mais tirar outra de nossa fazenda e por o traslado dela que se registará em seus livros por os escrivães destes almoxarifados em seu livro mandamos que lhe seja levada em conta e ao dito contador que o fará assinar por o qual Luís da Mota jurou em a nossa cláusula aos santos evangelhos que bem e verdadeiramente serve o dito cargo e lhe fica registado de sua moradia e guarda que tinha em nossa casa. Dada em Lisboa a 30 de Maio, Pedro Fernandes o fez de 1522 anos.(D. João III, 51,126).

Assinatura indecifrada.